Por Rafael Torres
Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutor em Direito.
Ao completar duas décadas de vigência, a Lei Maria da Penha consolidou-se como um dos maiores marcos legislativos na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Mais do que instituir mecanismos de repressão à violência doméstica e familiar, a legislação promoveu uma profunda transformação na forma como o Estado passou a enfrentar essa grave violação aos direitos humanos. Vinte anos depois, seus avanços são inegáveis. Os desafios, entretanto, permanecem e evidenciam que a efetividade da lei depende, também, do fortalecimento das políticas públicas, da atuação integrada das instituições e do compromisso permanente da sociedade com a prevenção da violência.
Em 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria da Penha, completa vinte anos de vigência. Poucas leis brasileiras produziram impacto tão significativo na transformação da cultura jurídica e na forma de enfrentamento de um problema social historicamente invisibilizado.
Antes de sua promulgação, a violência doméstica era frequentemente tratada como um conflito privado, muitas vezes reduzido à esfera das relações familiares. A resposta estatal mostrava-se insuficiente diante da complexidade do fenômeno, contribuindo para a perpetuação de ciclos de violência marcados pelo silêncio, pela dependência econômica, pelo medo e pela ausência de mecanismos eficazes de proteção.
A Lei Maria da Penha representou uma ruptura com essa lógica.
Ao reconhecer a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação de direitos humanos, o legislador inaugurou um novo paradigma de proteção, deslocando o tema da esfera exclusivamente privada para o campo da responsabilidade do Estado e da sociedade.
Essa mudança talvez seja seu maior legado.
Mais do que aumentar penas ou criar novos procedimentos, a legislação alterou a forma de compreender a violência baseada no gênero, reconhecendo que seu enfrentamento exige atuação multidisciplinar, prevenção, acolhimento e proteção integral da vítima.
Muito além do Direito Penal
É comum associar a Lei Maria da Penha apenas à criação de mecanismos penais mais rigorosos. Essa percepção, embora compreensível, não traduz toda a dimensão da norma.
A lei foi concebida como um instrumento de proteção integral.
Seu objetivo não se limita à responsabilização do agressor. Busca, sobretudo, prevenir a violência, proteger a mulher em situação de risco e estruturar uma rede de atendimento capaz de oferecer suporte jurídico, psicológico, social e institucional.
Essa característica demonstra que a resposta estatal não pode estar restrita ao processo criminal.
A violência doméstica possui causas complexas, frequentemente relacionadas a fatores culturais, econômicos, emocionais e sociais. Nenhuma legislação, por mais avançada que seja, será suficiente se atuar apenas depois que a violência já ocorreu.
Por essa razão, a prevenção ocupa papel central na própria concepção da Lei Maria da Penha.
Os avanços construídos ao longo de duas décadas
Passados vinte anos, é possível afirmar que a legislação promoveu mudanças profundas no sistema de justiça brasileiro.
As medidas protetivas de urgência passaram a ocupar posição central na proteção da mulher, permitindo respostas mais rápidas diante de situações de risco.
Ao longo dos anos, sucessivas alterações legislativas ampliaram os instrumentos de proteção, aperfeiçoaram mecanismos de fiscalização, fortaleceram políticas de atendimento e buscaram conferir maior efetividade às decisões judiciais.
Também houve importante evolução institucional.
Delegacias especializadas, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, centros de referência, casas de acolhimento e equipes multidisciplinares passaram a integrar uma rede de proteção que, embora ainda desigual em diferentes regiões do país, representa avanço significativo em relação ao cenário existente antes de 2006.
Outro aspecto igualmente relevante diz respeito à mudança de percepção social.
Hoje, a violência doméstica ocupa espaço permanente no debate público, nas campanhas educativas, nas escolas, nas universidades e nos meios de comunicação.
Esse processo contribuiu para ampliar a conscientização sobre direitos, incentivar denúncias e romper o silêncio que, durante décadas, protegeu agressores e isolou vítimas.
A lei evoluiu porque a violência também mudou
Ao longo desses vinte anos, a própria dinâmica da violência doméstica sofreu transformações.
O avanço das tecnologias fez surgir novas formas de controle, perseguição e intimidação.
A divulgação não autorizada de imagens íntimas, o monitoramento constante por aplicativos, o acesso indevido a contas pessoais, a criação de perfis falsos e outras modalidades de violência praticadas em ambiente digital passaram a desafiar o sistema de justiça.
Em resposta a essa nova realidade, o ordenamento jurídico também evoluiu.
Alterações legislativas posteriores fortaleceram a proteção conferida às mulheres, ampliando instrumentos de fiscalização das medidas protetivas e permitindo a adoção de mecanismos tecnológicos voltados à prevenção de novas agressões.
Esse processo demonstra que a Lei Maria da Penha não permaneceu estática.
Ao contrário, revelou capacidade de adaptação às novas formas de violência que surgiram com a transformação da sociedade.
Os desafios permanecem
Celebrar os avanços da Lei Maria da Penha não significa ignorar as dificuldades que ainda persistem.
Os elevados índices de violência doméstica registrados no país demonstram que a existência da legislação, por si só, não resolve um problema de profundas raízes sociais e culturais.
Ainda existem localidades sem estrutura adequada para atendimento especializado.
Em muitas regiões, mulheres enfrentam dificuldades para acessar serviços públicos, obter acolhimento psicológico, assistência jurídica ou proteção efetiva após o registro da ocorrência.
A distância entre a previsão legal e a realidade prática continua sendo um dos maiores desafios do sistema de proteção.
Por essa razão, o fortalecimento das políticas públicas permanece indispensável.
A proteção da mulher não depende apenas da atuação do Poder Judiciário.
Exige investimento contínuo em educação, capacitação de profissionais, ampliação da rede de atendimento, integração entre instituições e desenvolvimento de políticas permanentes voltadas à prevenção da violência.
Leis representam instrumentos fundamentais.
Mas sua efetividade está diretamente relacionada à capacidade do Estado de implementá-las de forma concreta.
A importância da atuação integrada das instituições
O enfrentamento da violência doméstica exige atuação coordenada de diferentes órgãos e profissionais.
Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, advocacia, assistência social, saúde, educação e demais instituições públicas desempenham funções complementares na proteção das mulheres.
Nenhuma dessas estruturas, isoladamente, é capaz de oferecer resposta suficiente.
A efetividade da Lei Maria da Penha depende precisamente da articulação entre prevenção, acolhimento, responsabilização e acompanhamento das vítimas.
Nesse contexto, a advocacia exerce papel relevante.
Além da atuação técnica em processos judiciais, o advogado contribui para assegurar que os direitos previstos em lei sejam efetivamente observados, fortalecendo a legalidade, o devido processo legal e a correta aplicação das medidas protetivas.
Proteger mulheres e preservar as garantias fundamentais não são objetivos incompatíveis.
Ao contrário, constituem pressupostos indispensáveis para um sistema de justiça legítimo e comprometido com o Estado Democrático de Direito.
O futuro da Lei Maria da Penha
Ao completar vinte anos, a Lei Maria da Penha demonstra extraordinária capacidade de transformação institucional.
Entretanto, seu futuro não depende apenas de novas alterações legislativas.
Depende da consolidação de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres, da expansão das políticas públicas de prevenção e da conscientização coletiva de que nenhuma forma de violência pode ser naturalizada.
Os próximos anos exigirão respostas cada vez mais qualificadas para enfrentar desafios relacionados à violência psicológica, patrimonial, moral e digital, sem perder de vista a necessidade de proteção imediata das vítimas e o respeito às garantias constitucionais que orientam todo o sistema de justiça.
Considerações finais
Os vinte anos da Lei Maria da Penha representam um marco para o Direito brasileiro e para a proteção dos direitos humanos.
A legislação modificou profundamente a forma como o Estado enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher, criou mecanismos eficazes de proteção e contribuiu para uma mudança cultural que ultrapassa os limites do processo penal.
Ao mesmo tempo, a persistência de elevados índices de violência revela que a missão está longe de ser concluída.

O fortalecimento da rede de atendimento, a implementação de políticas públicas permanentes, a educação para a igualdade de gênero e a atuação integrada das instituições continuam sendo medidas indispensáveis para que a proteção assegurada pela lei alcance todas as mulheres, independentemente de sua condição social ou da região em que vivem.
Celebrar duas décadas da Lei Maria da Penha não significa apenas reconhecer uma conquista legislativa. Significa reafirmar um compromisso permanente com a dignidade da pessoa humana, com a proteção das mulheres e com a construção de uma sociedade em que a violência doméstica não encontre espaço para se perpetuar. A grandeza dessa lei não está apenas no texto que foi promulgado em 2006, mas na responsabilidade coletiva de torná-la, todos os dias, um instrumento efetivo de justiça, proteção e cidadania.














