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2026 é o último ano do PIS e da Cofins. E a janela final para recuperar créditos no sistema atual

Negócios e Networking por Negócios e Networking
julho 2, 2026
em Geral
Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributáriasl, alerta sobre o prazo para recuperação de créditos de PIS e Cofins.
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Com a extinção das duas contribuições marcada para 1º de janeiro de 2027, a recuperação de créditos tributários entra em contagem regressiva. Créditos não identificados e não escriturados até a virada podem se perder em definitivo, alerta Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias.

Com a extinção das contribuições PIS e Cofins marcada para 1º de janeiro de 2027, a recuperação de créditos tributários entra em contagem regressiva. Créditos não identificados e não escriturados até a virada de ano podem se perder em definitivo, alerta Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias.

O sistema tributário que as empresas brasileiras conhecem há mais de duas décadas tem data para acabar. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cobrada pela alíquota cheia, conforme o cronograma da reforma tributária definido pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Para a gestão fiscal das companhias, a mudança tem uma consequência prática imediata: 2026 é o último ano para revisar, identificar e escriturar créditos das duas contribuições dentro do sistema em que eles nasceram.

A régua legal está nos artigos 378 a 383 da LC 214/2025. Os saldos credores de PIS e Cofins não utilizados até a extinção continuarão válidos e poderão ser usados de três formas: compensação com a CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro. A condição, porém, é dura: os créditos precisam estar devidamente registrados no ambiente de escrituração, em especial na EFD-Contribuições. Crédito legítimo que não estiver identificado e escriturado até a virada do sistema fica inelegível para a transição, sem caminho posterior de recuperação, já que a obrigação acessória que o amparava deixará de existir.

Enquanto isso, um segundo relógio segue correndo. A prescrição quinquenal do artigo 168 do Código Tributário Nacional consome, a cada mês, um mês de créditos passados. Valores pagos indevidamente ou créditos não aproveitados nos últimos cinco anos, de teses consolidadas como a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins a créditos de insumos pelo critério da essencialidade, prescrevem de forma contínua, independentemente da reforma.

“O que estamos dizendo às empresas é simples: o direito ao crédito existe, a lei de transição o preserva, mas a preservação é condicionada à diligência do contribuinte. Quem não identificar e não escriturar em 2026 não terá o que transportar para 2027. A barreira, aqui, não é jurídica. É informacional”, afirma Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias e mestrando em Direito Tributário, autor de dois livros sobre compensação tributária federal.

Um processo estruturado de recuperação tributária, do diagnóstico à retificação das obrigações acessórias e à formalização via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação), costuma exigir de seis a doze meses. Na prática, empresas que iniciarem a revisão apenas no fim de 2026 dificilmente concluirão o ciclo dentro do sistema atual, e ainda vão enfrentar o congestionamento administrativo esperado na Receita Federal às vésperas da virada.

Duas restrições recentes reduzem a margem de quem adia a decisão. O Superior Tribunal de Justiça passou a entender que créditos reconhecidos judicialmente devem ser integralmente utilizados no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado, o que transforma saldos em ativos com validade real. E a Lei 14.873/2024 impôs limites mensais à compensação de créditos acima de R$10 milhões, alongando o tempo necessário para consumir saldos elevados. Somadas, as duas regras significam que recuperar tarde pode ser tão prejudicial quanto não recuperar.

“A reforma tributária foi desenhada para preservar direitos, e o artigo 378 da LC 214/2025 prova isso. Mas direito preservado não é direito exercido. A empresa que tratar 2026 como um ano de espera vai descobrir, em 2027, que esperou sobre um ativo que prescreveu ou ficou fora da transição. O momento de fazer o diagnóstico é agora”, conclui Silva.

A FS Soluções Tributárias atua com advogados e contadores dedicados à recuperação tributária federal. Para avaliar créditos ainda dentro do prazo, o contato é pelos canais oficiais do escritório.

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