Brasília Hoje Online
  • Eventos
  • Home
  • Famosos
  • Geral
  • Opinião
  • Política
Sem Resultado
Ver Todos Resultado
  • Eventos
  • Home
  • Famosos
  • Geral
  • Opinião
  • Política
Sem Resultado
Ver Todos Resultado
Brasília Hoje Online
Sem Resultado
Ver Todos Resultado
Home Geral

O que o STF decidiu nas ADIs 7.064 e 7.047, e o que ele não decidiu

Negócios e Networking por Negócios e Networking
agosto 3, 2026
em Geral
Fernándo Silva destaca que existe um vácuo interpretativo preenchido por cautela excessiva e empresas precisam de informações para tomarem as decisões certas quanto ao estoque de precatórios federais.
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O julgamento das Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114 vem sendo invocado com alcance maior do que a decisão teve. A distinção pesa no balanço de quem carrega crédito judicial e dívida federal ao mesmo tempo

O estoque de precatórios federais supera R$ 300 bilhões, e parte relevante desse volume pertence a empresas que, simultaneamente, carregam débito com a União. Desde 2021, a Constituição prevê um mecanismo capaz de conectar as duas pontas: a oferta de créditos líquidos e certos para quitar dívida federal parcelada ou inscrita em dívida ativa. Desde o fim de 2023, porém, parte do mercado passou a tratar esse mecanismo como se o Supremo Tribunal Federal o tivesse esvaziado.

A referência é o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e nº 7.047, iniciado em 27 e concluído em 30 de novembro de 2023, em sessão virtual extraordinária, sob relatoria do ministro Luiz Fux. As ações questionavam dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114, ambas de 2021, e derrubaram o teto anual de pagamento de precatórios que vigoraria até 2026, destravando um crédito extraordinário da ordem de R$ 95 bilhões. No mesmo julgamento, a Corte tratou da expressão “com autoaplicabilidade para a União”, inserida pela EC nº 113 no § 11 do art. 100 da Constituição.

É dessa supressão que nasce a leitura corrente. Ela tem origem legítima: uma expressão do texto constitucional realmente deixou de produzir efeito, e a implementação federal do mecanismo passou a depender de lei do ente devedor. O salto interpretativo vem depois, quando essa constatação é convertida em duas outras, bem mais amplas: a de que a modalidade do § 11 teria sido fulminada, e a de que ela teria sido reconduzida ao regime da compensação ordinária, do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.

Para Fernándo Silva, Mestrando em Direito Tributário e autor de dois livros sobre compensação tributária federal, a distância entre o que a Corte decidiu e o que se diz que ela decidiu tem consequência patrimonial direta.

“A decisão retirou do texto uma expressão, não o dispositivo. O § 11 do art. 100 segue facultando ao credor a oferta de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para as finalidades que a própria Constituição enumera, e o que o Supremo fez foi condicionar a implementação federal à lei do ente devedor. Condicionar a fruição de um direito à lei é uma coisa. Sustentar que o direito inexiste, ou que passou a se reger por lei diversa da sua, é outra radicalmente distinta. Isso não é opinião, é o que está no texto constitucional em vigor”, afirma Silva.

O ponto que o especialista sublinha é o das negativas. O Tribunal não declarou inconstitucional a modalidade do § 11. Não a converteu em espécie da compensação do art. 74. Não afirmou que a utilização de créditos judiciais reconhecidos se submete à Lei nº 9.430/1996. E não retirou do dispositivo a menção a créditos adquiridos de terceiros, que continua no texto constitucional e foi reproduzida com fidelidade pelo art. 1º do Decreto nº 11.249/2022.

A recondução ao art. 74, para o autor, é o núcleo do equívoco, porque desloca a operação para um regime que nunca a comportou.

“A compensação do art. 74 pressupõe indébito do próprio contribuinte, apurado contra o Fisco federal, declarado em PER/DCOMP e sujeito a homologação. Ela não admite crédito de terceiro por construção, porque indébito tributário não circula. Quando a Constituição fala em créditos próprios ou adquiridos de terceiros, ela está descrevendo um ativo cedível, incompatível com aquela lógica. Aplicar a uma modalidade constitucional o regime de uma lei ordinária que a exclui não é interpretação sistemática, é inversão de hierarquia normativa”, explica o autor.

A hipótese do inciso I do § 11, que trata da quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, inclusive em transação resolutiva de litígio, oferece o teste mais concreto dessa leitura. Ela já contava com densa regulamentação infralegal antes do próprio julgamento, por meio da Portaria PGFN nº 10.826/2022, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instada a esclarecer os efeitos da supressão, reconheceu que a retirada da expressão não altera os fluxos de trabalho aplicáveis à utilização de créditos para adimplemento da dívida ativa da União.

O efeito prático da leitura ampliada é conhecido de quem opera o tema. Empresas com crédito judicial transitado em julgado e dívida federal em aberto adiam a operação por precaução, na expectativa de um esclarecimento que, no entendimento do especialista, já existe no próprio acórdão. Silva chama isso de barreira informacional, e não legal: o obstáculo que trava a operação não está na norma, está na leitura que se faz dela.

“O que existe hoje não é vedação, é vácuo interpretativo preenchido por cautela excessiva. Quem tem crédito líquido, certo e transitado em julgado, com cadeia dominial comprovada, e débito federal parcelado ou inscrito, está diante de uma faculdade que a Constituição assegurou e que o Supremo não retirou. Ler o julgamento inteiro, e não a ementa, é o que separa a operação legítima da paralisia desnecessária. A legalidade, nesse ponto, é inequívoca”, conclui Silva.

Sobre Fernándo Silva

Fernándo Silva é especialista em Direito Tributário, com atuação destacada em compensação tributária federal, e sócio da FS Soluções Tributárias, sediada em Goiânia (GO) e com atuação nacional. Autor de “Compensação Tributária: Fundamentos Constitucionais, Limites Administrativos e Perspectivas Práticas” (Dámais, 2025), “Controle de Legalidade na Compensação Tributária Federal” (SEQUER SE QUER, 2026) e “A Nova Ordem Tributária Nacional” (em produção). Atua em operações de compensação com créditos de terceiros e precatórios em âmbito federal.

A FS Soluções Tributárias coloca à disposição sua equipe multidisciplinar de advogados e contadores altamente especializados, preparada para atender com agilidade, segurança e excelência técnica. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato por nossos canais oficiais. Será um prazer orientá-lo.

Post Anterior

Francisca Rodrigues une psicanálise, fé e propósito para promover acolhimento e transformação

Próximo Post

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o compromisso permanente de proteger as mulheres

Negócios e Networking

Negócios e Networking

RelacionadosPostagens

Dra. Thamiris Ramos
Geral

Dra. Thamiris Ramos rompe o tabu da harmonização peniana

agosto 3, 2026
Geral

Francisca Rodrigues une psicanálise, fé e propósito para promover acolhimento e transformação

agosto 3, 2026
Aline Rinaldi lidera a RSA Assessoria Logística, uma das principais referências em regularização, segurança operacional e prevenção de riscos no transporte de cargas.
Geral

Aline Rinaldi se torna referência contra multas que ultrapassam R$ 419 milhões

agosto 3, 2026
Próximo Post
20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o compromisso permanente de proteger as mulheres

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o compromisso permanente de proteger as mulheres

Dra. Thamiris Ramos

Dra. Thamiris Ramos rompe o tabu da harmonização peniana

Recomendadas

Governo multa em quase R$ 3 bilhões Ultrafarma e Fastshop após apuração da Fazenda e investigação do Ministério Público

2 dias atrás
HF Pharma registra alta procura nacional por revenda do Óleo Elétrico e Antimicótico

HF Pharma registra alta procura nacional por revenda do Óleo Elétrico e Antimicótico

7 meses atrás
José Roberto Marques, fundador do IBC, reforça a importância do desenvolvimento humano.

Como José Roberto Marques democratizou o desenvolvimento

3 semanas atrás
Camarote Euphoria celebra o Desfile das Campeãs com shows de Renato da Rocinha e Um Toque A Mais no Anhembi

Camarote Euphoria celebra o Desfile das Campeãs com shows de Renato da Rocinha e Um Toque A Mais no Anhembi

6 meses atrás

Topicos

alta magia brasil caminho e liberdade conhecimento destaque Esoterismo espirtualidade feminina flavia alves luciferianismo Marcos Anthony Max Tovar Mentora Patrícia Costa Mestre sollarys Mirian Macedo Nilo Lima quimbanda Ranier gulusian transformação pessoal tropicalize
Sem Resultado
Ver Todos Resultado

Indicadas

Francisca Rodrigues une psicanálise, fé e propósito para promover acolhimento e transformação

Aline Rinaldi se torna referência contra multas que ultrapassam R$ 419 milhões

Central de Voos desenvolve software para encontrar passagens ocultas

O verdadeiro custo de exportar: as barreiras que travam o Brasil

Rezende leva publicidade a outro nível em ação da Pratic Leve nos céus

Yassi Participações: permuta imobiliária ganha força com juros altos

LEIA TAMBÉM

Dra. Thamiris Ramos
Geral

Dra. Thamiris Ramos rompe o tabu da harmonização peniana

por Negócios e Networking
agosto 3, 2026
0

Especialista e pioneira na área, a Dra. Thamiris Ramos destaca que a busca pelo procedimento está muito...

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o compromisso permanente de proteger as mulheres

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços, desafios e o compromisso permanente de proteger as mulheres

agosto 3, 2026
Fernándo Silva destaca que existe um vácuo interpretativo preenchido por cautela excessiva e empresas precisam de informações para tomarem as decisões certas quanto ao estoque de precatórios federais.

O que o STF decidiu nas ADIs 7.064 e 7.047, e o que ele não decidiu

agosto 3, 2026

Francisca Rodrigues une psicanálise, fé e propósito para promover acolhimento e transformação

agosto 3, 2026
Aline Rinaldi lidera a RSA Assessoria Logística, uma das principais referências em regularização, segurança operacional e prevenção de riscos no transporte de cargas.

Aline Rinaldi se torna referência contra multas que ultrapassam R$ 419 milhões

agosto 3, 2026
Brasília Hoje Online

© 2025 | Brasília Hoje Online | Todos os Direitos Reservados.

Navegar no Site

  • Eventos
  • Home
  • Famosos
  • Geral
  • Opinião
  • Política

Sem Resultado
Ver Todos Resultado
  • Eventos
  • Home
  • Famosos
  • Geral
  • Opinião
  • Política

© 2025 | Brasília Hoje Online | Todos os Direitos Reservados.